
Rescisão Indireta: Saiba como sair da empresa sem perder seus direitos
Você sente que a relação com seu empregador chegou ao limite, mas tem medo de pedir demissão e perder o direito ao FGTS e ao
Muitos trabalhadores acreditam que, se não aguentam mais uma situação abusiva na empresa, a única opção é pedir demissão e perder direitos como o FGTS e o seguro-desemprego. No entanto, existe a Rescisão Indireta — popularmente conhecida como a “justa causa no patrão”.
A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete uma falta grave contra o empregado, tornando a continuidade do trabalho insuportável ou ilegal.
Os motivos mais comuns aceitos pela Justiça do Trabalho são:
Atraso constante de salários: Ou o não pagamento recorrente de verbas como comissões.
Ausência de depósitos de FGTS: Um dos motivos mais fortes para ganhar a ação.
Assédio Moral: Humilhações, perseguições ou tratamento com rigor excessivo.
Exposição a perigos: Quando a empresa não oferece segurança ou obriga o funcionário a fazer serviços superiores às suas forças.
Descumprimento do contrato: Não pagamento de horas extras ou desvio de função.
Diferente do pedido de demissão comum, na rescisão indireta você sai da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa:
Saque do FGTS com a multa de 40%;
Seguro-desemprego;
Aviso prévio indenizado;
13º salário e Férias proporcionais.
Diferente de uma demissão comum, a rescisão indireta deve ser declarada pela Justiça. O ideal é que o trabalhador procure um advogado especialista antes de sair do posto de trabalho.
Reúna Provas: Extratos do FGTS, prints de conversas, e-mails, fotos ou testemunhas.
Notificação: Em alguns casos, é possível notificar a empresa e suspender o trabalho imediatamente enquanto o processo corre.
Ação Judicial: O juiz analisará as faltas da empresa e, se confirmadas, declarará o fim do contrato com o pagamento total das verbas.

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