Acidente de Trabalho: Proteja sua saúde e garanta seus direitos financeiros.

O acidente de trabalho não ocorre apenas dentro da empresa. Ele compreende qualquer lesão ou doença que surja em decorrência das atividades profissionais ou até mesmo no trajeto entre a sua casa e o trabalho.

Quando o imprevisto acontece, o trabalhador não pode ser desamparado. A lei garante uma série de proteções para que você foque na sua recuperação sem o medo de ser demitido imediatamente.

O que é considerado Acidente de Trabalho?

  1. Acidente Típico: Aquele que ocorre no local e horário de trabalho (ex: quedas, cortes ou traumas).

  2. Doença Ocupacional: Problemas de saúde gerados pelo trabalho (ex: LER/DORT, Burnout ou problemas de coluna).

  3. Acidente de Trajeto: Ocorrido no percurso residência-trabalho ou vice-versa, seja em veículo próprio ou transporte público.

Quais são os seus principais direitos?

Se você se acidentou, tem direito a benefícios que muitas empresas tentam omitir:

  • Estabilidade de 12 meses: Após o retorno do auxílio-doença acidentário, você não pode ser demitido sem justa causa por um ano.

  • Depósito de FGTS: Diferente do auxílio-doença comum, no caso de acidente a empresa deve continuar depositando seu FGTS enquanto você estiver afastado.

  • Indenização por Danos Morais e Estéticos: Caso a empresa tenha sido negligente (falta de EPIs ou treinamento), você pode ter direito a uma compensação financeira.

  • Pensão Vitalícia: Em casos de perda parcial ou total da capacidade de trabalho.

A importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem fazê-lo. Sem esse documento, fica muito mais difícil garantir a estabilidade e o auxílio correto junto ao INSS.

 
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Dúvidas Frequentes sobre Direito Trabalhista em São Paulo

Posso ser demitido logo após sofrer um acidente?

Não. Se o acidente exigiu afastamento pelo INSS por mais de 15 dias, você garante a estabilidade de 12 meses após a alta médica. Se for demitido, a empresa pode ser obrigada a te reintegrar ou pagar todos os salários do período de estabilidade.

Se ficar provado que a empresa teve culpa no acidente, ela pode ser condenada a arcar com todos os custos de tratamento, medicamentos e fisioterapia.

Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, garantindo os mesmos direitos de afastamento e estabilidade.

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