Você sente que a relação com seu empregador chegou ao limite, mas tem medo de pedir demissão e perder o direito ao FGTS e ao seguro-desemprego? Em São Paulo, muitos trabalhadores enfrentam situações de descumprimento contratual e não sabem que existe uma solução jurídica chamada Rescisão Indireta.

Conhecida popularmente como a “justa causa no patrão”, essa medida permite que o funcionário encerre o contrato devido a faltas graves cometidas pela empresa.

Quando cabe a Rescisão Indireta?

A lei protege o trabalhador contra abusos. As situações mais comuns que justificam essa ação no TRT-2 incluem:

  1. Atraso ou falta de depósito do FGTS: A ausência recorrente de depósitos é considerada falta grave pela justiça.
  2. Assédio Moral: Exposição a situações humilhantes, cobranças abusivas ou isolamento do funcionário no ambiente de trabalho.
  3. Atraso sistemático de salários: Quando a empresa deixa de cumprir sua obrigação básica de pagamento.
  4. Descumprimento de obrigações contratuais: Como não pagar horas extras ou exigir tarefas alheias ao cargo (desvio de função).

Como funciona o processo na prática?

Diferente do pedido de demissão comum, na rescisão indireta, o trabalhador busca o judiciário para declarar o fim do vínculo por culpa da empresa. Se vitorioso, ele recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa:

O erro que você não pode cometer

Muitos trabalhadores, por desconhecimento, simplesmente param de ir trabalhar antes de buscar orientação jurídica, o que pode configurar abandono de emprego.

O ideal em São Paulo é consultar um advogado trabalhista para analisar se as provas (prints, extratos e mensagens) são suficientes para sustentar a ação antes de tomar qualquer atitude drástica.

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