
Rescisão Indireta: Saiba como sair da empresa sem perder seus direitos
Você sente que a relação com seu empregador chegou ao limite, mas tem medo de pedir demissão e perder o direito ao FGTS e ao
O acidente de trabalho não ocorre apenas dentro da empresa. Ele compreende qualquer lesão ou doença que surja em decorrência das atividades profissionais ou até mesmo no trajeto entre a sua casa e o trabalho.
Quando o imprevisto acontece, o trabalhador não pode ser desamparado. A lei garante uma série de proteções para que você foque na sua recuperação sem o medo de ser demitido imediatamente.
Acidente Típico: Aquele que ocorre no local e horário de trabalho (ex: quedas, cortes ou traumas).
Doença Ocupacional: Problemas de saúde gerados pelo trabalho (ex: LER/DORT, Burnout ou problemas de coluna).
Acidente de Trajeto: Ocorrido no percurso residência-trabalho ou vice-versa, seja em veículo próprio ou transporte público.
Se você se acidentou, tem direito a benefícios que muitas empresas tentam omitir:
Estabilidade de 12 meses: Após o retorno do auxílio-doença acidentário, você não pode ser demitido sem justa causa por um ano.
Depósito de FGTS: Diferente do auxílio-doença comum, no caso de acidente a empresa deve continuar depositando seu FGTS enquanto você estiver afastado.
Indenização por Danos Morais e Estéticos: Caso a empresa tenha sido negligente (falta de EPIs ou treinamento), você pode ter direito a uma compensação financeira.
Pensão Vitalícia: Em casos de perda parcial ou total da capacidade de trabalho.
A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem fazê-lo. Sem esse documento, fica muito mais difícil garantir a estabilidade e o auxílio correto junto ao INSS.

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