Rescisão Indireta: O que fazer quando a empresa descumpre a lei?

Muitos trabalhadores acreditam que, se não aguentam mais uma situação abusiva na empresa, a única opção é pedir demissão e perder direitos como o FGTS e o seguro-desemprego. No entanto, existe a Rescisão Indireta — popularmente conhecida como a “justa causa no patrão”.

A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete uma falta grave contra o empregado, tornando a continuidade do trabalho insuportável ou ilegal.

Quando você pode pedir a Rescisão Indireta?

Os motivos mais comuns aceitos pela Justiça do Trabalho são:

  • Atraso constante de salários: Ou o não pagamento recorrente de verbas como comissões.

  • Ausência de depósitos de FGTS: Um dos motivos mais fortes para ganhar a ação.

  • Assédio Moral: Humilhações, perseguições ou tratamento com rigor excessivo.

  • Exposição a perigos: Quando a empresa não oferece segurança ou obriga o funcionário a fazer serviços superiores às suas forças.

  • Descumprimento do contrato: Não pagamento de horas extras ou desvio de função.

Quais direitos você garante com essa medida?

Diferente do pedido de demissão comum, na rescisão indireta você sai da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa:

  • Saque do FGTS com a multa de 40%;

  • Seguro-desemprego;

  • Aviso prévio indenizado;

  • 13º salário e Férias proporcionais.

Como funciona o processo de "demitir a empresa"?

Diferente de uma demissão comum, a rescisão indireta deve ser declarada pela Justiça. O ideal é que o trabalhador procure um advogado especialista antes de sair do posto de trabalho.

  1. Reúna Provas: Extratos do FGTS, prints de conversas, e-mails, fotos ou testemunhas.

  2. Notificação: Em alguns casos, é possível notificar a empresa e suspender o trabalho imediatamente enquanto o processo corre.

  3. Ação Judicial: O juiz analisará as faltas da empresa e, se confirmadas, declarará o fim do contrato com o pagamento total das verbas.

 
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Dúvidas Frequentes sobre Direito Trabalhista em São Paulo

Posso parar de trabalhar assim que entrar com o processo?

Sim, a lei permite que o empregado se afaste do serviço quando a falta da empresa é grave, mas isso deve ser feito com orientação jurídica para não configurar abandono de emprego.

A justiça entende que a falta de depósitos regulares, mesmo por poucos meses, já é motivo suficiente para a rescisão indireta.

Se o juiz não aceitar a falta grave, o desligamento pode ser convertido em um pedido de demissão comum. Por isso, a análise das provas é fundamental.

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