Trabalho Sem Registro: Você tem os mesmos direitos de quem tem carteira assinada.

Muitas empresas acreditam que, por não assinarem a carteira do trabalhador, estão isentas de pagar direitos trabalhistas. Isso é um erro grave. Se você trabalha com horário fixo, recebe ordens e ganha salário, você é um empregado por lei, independentemente de ter o registro formal ou não.

O trabalho “na informalidade” retira de você a segurança do futuro. No entanto, é possível entrar na justiça para obrigar a empresa a assinar sua carteira retroativamente e pagar tudo o que foi sonegado durante o tempo trabalhado.

O que você recebe ao reconhecer o vínculo na justiça?

Ao provar que trabalhava sem registro, você passa a ter direito a:

  • Assinatura da CTPS: Com a data correta de entrada e saída.

  • Depósitos de FGTS: De todo o período trabalhado, com juros e correção.

  • Férias + 1/3 e 13º Salário: Referentes a todos os anos em que ficou sem registro.

  • Aviso Prévio e Seguro-Desemprego: Caso tenha sido dispensado.

  • Multas da CLT: Multa pelo atraso no registro e pela falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo.

Como provar que eu trabalhava na empresa?

  • A falta do registro em carteira não impede o processo. Você pode provar o vínculo através de:

    • Extratos Bancários: Que mostrem os depósitos mensais de salário.

    • Conversas de WhatsApp: Onde fiquem claras as ordens, escalas de horários e cobranças de metas.

    • Testemunhas: Colegas ou clientes que viam você trabalhando habitualmente no local.

    • Fotos e Vídeos: Registros seus usando o uniforme da empresa ou em eventos corporativos.

 
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Dúvidas Frequentes sobre Direito Trabalhista em São Paulo

Tenho prazo para entrar na justiça?

Sim. Você tem até 2 anos após sair do emprego para buscar seus direitos. É possível cobrar os valores dos últimos 5 anos de trabalho sem registro.

Sim. Além de pagar seus direitos, a empresa pode sofrer multas administrativas pesadas por manter funcionários sem o devido registro legal.

O salário "por fora" também conta para o cálculo de FGTS, férias e 13º. Se você recebia uma parte em dinheiro e outra na conta, tudo deve ser somado para o cálculo correto dos seus direitos.

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