
Rescisão Indireta: Saiba como sair da empresa sem perder seus direitos
Você sente que a relação com seu empregador chegou ao limite, mas tem medo de pedir demissão e perder o direito ao FGTS e ao
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito mensal de todo trabalhador CLT. A empresa deve depositar o equivalente a 8% do seu salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
Muitos trabalhadores só descobrem que a empresa não está depositando o fundo quando são demitidos ou quando tentam financiar um imóvel. Saiba que a falta de depósitos é uma infração grave e você não precisa esperar sair da empresa para cobrar o que é seu.
Rescisão Indireta: A justiça entende que a falta de depósitos de FGTS é motivo para o trabalhador “demitir a empresa” judicialmente, saindo com todos os direitos (multa de 40% e seguro-desemprego).
Pagamento com Juros e Correção: A empresa será obrigada a quitar todos os meses atrasados com as devidas atualizações monetárias.
Indenizações: Dependendo do caso e do prejuízo causado (como a perda de um financiamento habitacional), pode haver direito a danos morais.
Você não deve confiar apenas no holerite. A melhor forma de fiscalizar é através do Aplicativo FGTS da Caixa ou solicitando o extrato analítico em uma agência. Se houver falhas, você deve reunir esses extratos como prova principal para uma futura ação trabalhista.

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